quarta-feira, 10 de setembro de 2014

JOVEM É ACUSADA DE ABORTAR E QUEIMAR FETO DE SEIS MESES NO MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI

Um feto de seis meses foi encontrado abandonado e queimado em um matagal no Bairro Vermelhão, em Corrente. Os restos mortais foram encontrados na manhã desse domingo (07) e o caso elucidado pela Polícia Civil após uma denúncia anônima, que identificou a mãe da criança, uma adolescente de apenas 16 anos. 

"O terreno baldio fica afastado das casas e assim que fomos ao local com o médico legista, recebemos um telefonema anônimo. A pessoa informou que no mesmo bairro onde o feto foi encontrado havia uma menina que estaria grávida e de repente apareceu sem barriga e também sem a criança", explica o Delegado Regional Rodrigo Morais. 

Ao ser interrogada pela Polícia Civil, a adolescente- que já é mãe de uma criança de um ano e meio- confessou que escondeu a gravidez até o 6º mês e teria realizado o aborto após tomar um medicamento, no último dia 04, com medo da reação da família. 

"Ela disse que apesar de esconder a gravidez, estava sendo muito repreendida pela família e amigos próximos e por isso não queria o filho. Ela revelou que tomou o remédio um dia antes de abortar no banheiro de casa, então pegou a menina, enrolou em lençóis e colocou o feto em uma caixa", explica o delegado. 

Rodrigo Morais acrescenta ainda que a jovem negou ter ateado fogo no feto, o que ainda está sendo apurado pela Polícia Civil, assim como a origem do medicamento, que teria sido comprado pelo companheiro da vítima. 

"A venda do remédio é proibida e estamos averiguando onde o pai da criança, um adolescente de 17 anos, teria comprado a medicação. O caso foi elucidado, o que é muito difícil em situações como essas, e será encaminhado ao Ministério Público. A mãe pode ser punida com uma simples advertência à uma internação em Teresina. ", explica Morais. 

Nesta segunda-feira (08), a mãe foi levada ao hospital de Corrente e será submetida a exame de corpo de delito. Apesar de ter confessado o crime, o delegado apura se adolescente teria realizado um aborto ou se teria tido um parto prematuro e matado a criança, crime caracterizado como infanticídio.

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